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Estatuto da Associação |
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Art. 1º - A Associação Brasileira de Pós-Colheita -
ABRAPOS, criada em 10 de dezembro de 1987, durante o I Congresso
Brasileiro de Pós-Colheita, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na
cidade de Brasília, DF, cito a SGAS
Quadra 901 Bloco
A Lote
69 Edifício
Matriz da Conab, 70390-010 Brasília, DF e jurisdição em todo o território nacional.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - É objetivo geral da ABRAPOS:
Conseguir por todos os meios, ao seu alcance, a
redução dos índices de perdas de alimentos durante e após a colheita
em benefício tanto do produtor como do consumidor.
Art. 3º - São objetivos específicos da ABRAPOS:
- Congregar pessoas físicas e jurídicas interessadas na solução
dos problemas da pós-colheita;
- Coligir e distribuir informações relacionadas com o manejo e
conservação dos produtos alimentares;
- Estimular a realização de programas de pesquisa científica e
tecnológica na área de pós-colheita em âmbito nacional;
- Estimular a formação de especialistas no manejo e conservação
dos produtos alimentares;
- Conseguir que os governos e as comunidades municipais, estaduais
e federal, desenvolvam políticas e ações administrativas de
prevenção de perdas pós-colheita;
- Promover a integração da indústria, instituições de pesquisa,
ensino, extensão e serviços em busca do desenvolvimento científico e
tecnológico na área de pós-colheita;
- Promover a realização de eventos técnico-científicos e
promocionais, como: seminários, simpósios, congressos, convenções,
etc.;
- Editar publicações especializadas de nível técnico e/ou
científico;
- Participar da integração latino-americana e outros países no
setor de pós-colheita, participando de eventos e programas com
entidades congêneres.
DOS SÓCIOS
Art. 4º - São três as categorias de sócios da
ABRAPOS:
- Sócio Pessoa Física, para técnicos, pesquisadores e
profissionais da área de pós-colheita que solicitem sua inscrição
segundo as normas da instituição e paguem regularmente as
contribuições de sócio;
- Sócio Pessoa Jurídica, para as instituições, empresas que
desempenhem alguma atividade relacionada com a pós-colheita de
alimentos e paguem regularmente as contribuições de sócio;
- Sócio Honorário, para pessoa física ou jurídica que, de algum
modo, tenha prestado serviços relevantes ao setor de pós-colheita e
tenha sido recomendado por comissão especificamente nomeada pela
diretoria da ABRAPOS.
Art. 5º - O Sócio pessoa jurídica será representado
por um dos seus diretores ou por outra pessoa credenciada formalmente.
Art. 6º - São direitos dos sócios da ABRAPOS:
- participar dos eventos realizados pela Associação
- receber as publicações por ela editadas;
- receber o certificado de sócio;
Art. 7º - São deveres dos sócios da ABRAPOS:
- pagar as contribuições;
- participar, quando possível, dos eventos promovidos pela ABRAPOS;
- cumprir as normas estatutárias e regulamentares da ABRAPOS;
- comunicar as eventuais mudanças de endereço;
- participar das Assembléias Gerais;
- informar à Associação sobre seus trabalhos técnicos ou
científicos ou fatos marcantes da sua vida, relacionados com a
pós-colheita;
- zelar pelos interesses da ABRAPOS
DA RECEITA, DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO PATRIMÔNIO
Art. 8º - A receita social da Associação será
composta:
- Da contribuição recebida dos sócios para fazer face à sua
manutenção, bem como de serviços a eles prestados e que
compreenderá:
a.1 Manutenção: a ser cobrada periodicamente dos
sócios pessoas físicas e jurídicas;
a.2 Expediente: a ser cobrado em razão dos
serviços que a Associação direta e/ou indiretamente prestar.
- Da renda havida na publicação de trabalhos cujo direito de
edição ou de reprodução lhe pertençam;
- Da renda oriunda de doações, patrocínio de ventos, legados e
outras receitas eventuais.
Parágrafo primeiro: A diretoria fixará
anualmente o valor de que trata a alínea a.1 acima, e
poderá revê-lo sempre que as obrigações da Associação assim o
exigirem.
Parágrafo segundo: Poderá a Diretoria
estabelecer condições especiais de pagamento das contribuições de
que trata este artigo, bem como alterar a sua forma ou
periodicidade.
Parágrafo terceiro: Poderá a diretoria, dada a
excepcionalidade de cada caso, devidamente justificada, dispensar
a cobrança de quais quer dessas contribuições.
Parágrafo quarto: As decisões de Diretoria
mencionadas nos parágrafos 1º, 2º e 3º são ad referendum da
Assembléia Geral.
Parágrafo quinto: Os sócios honorários ficam
dispensados do pagamento da contribuição de manutenção,
independentemente da continuidade de seus outros deveres e
direitos, caso já sejam sócios em outra categoria social.
Art. 9º - O não pagamento de qualquer contribuição
pecuniária no seu vencimento implicará no seu pagamento pelo valor
atualizado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único: Poderá a Diretoria, em casos
excepcionais, devidamente justificados, dispensar a aplicação de
tais penalidades pecuniárias.
Art. 10º - O exercício social coincidirá com o ano
civil.
Art. 11º - O Patrimônio da ABRAPOS será
constituído:
- Por bens móveis, bens imóveis e direitos que venha a adquirir;
- Pelos auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos;
- Por donativos, legados e contribuições de qualquer
natureza;
- Por todo o superavit da receita social de cada exercício após
pagas as despesas do igual período sendo vedada a distribuição de
lucros ou quaisquer participações nos resultados a seus associados e
administradores.
Parágrafo primeiro: Todo o patrimônio da
Associação será integralmente utilizado e consumido na realização
dos objetivos da entidade.
Parágrafo segundo: Em caso de dissolução da
Associação seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os
associados tendo a destinação que a Assembléia Geral
Extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim, lhe der,
devendo necessariamente reverter em benefício de Instituições
técnicas, científicas, culturais ou congêneres, nacionais.
Art. 12º - A alienação de qualquer bem ou direito
integrante do patrimônio da ABRAPOS far-se-á:
- Em se tratando de bem imóvel, veículos e patentes, por decisão
da maioria da diretoria aprovada por Assembléia Geral
Extraordinária;
- Em se tratando de outros bens, por decisão da maioria dos
membros da diretoria.
Art. 13º - A ABRAPOS é administrada pelos seguintes
órgãos de direção:
a - Assembléia Geral
b - Diretoria Executiva
c - Conselho Fiscal
Parágrafo único: Apoiam a administração da
ABRAPOS, subordinadas a diretoria executiva, a diretoria de
marketing, diretorias estaduais constituídas por um diretor e um
vice-diretor, e o conselho editorial.
Art. 14º - A Assembléia Geral é a instância
deliberativa máxima, subordinando-se somente aos Estatutos e às Leis
do País;
Art. 15º - As Assembléias Gerais Ordinárias se
realizarão, anualmente, durante a Conferência Brasileira de
Pós-Colheita (CBP) ou na sua falta, por convocação especial e com
antecedência de 30 dias.
Parágrafo único: As Assembléias Gerais
Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da ABRAPOS
ou ainda por 1/3 (um terço) dos sócios Pessoa Física e/ou
jurídica.
Art. 16º - As Assembléias Gerais são constituídas
pelos sócios pessoas físicas e representantes dos sócios pessoas
jurídicas, quites com as suas obrigações estatutárias.
Art. 17º - A Assembléia Geral se reúne com a
presença de metade mais um na primeira convocação e qualquer número de
sócios contribuintes em 2ª (segunda) convocação.
Parágrafo único: A segunda convocação tem
início 30 minutos após o horário previsto para a primeira.
Art. 18º - Cada sócio habilitado tem direito a um
voto na Assembléia Geral.
Art. 19º - A Assembléia Geral Ordinária elege os
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para cada período
de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único: Será permitida apenas uma
reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20º - A diretoria executiva é o órgão
executivo de 1ª instância que administra a ABRAPOS, seguindo as linhas
gerais estabelecidas pela Assembléia Geral.
Art. 21º - A diretoria executiva constituída por um
Presidente, um Vice Presidente, um tesoureiro e um secretário.
Art. 22º - Compete à Diretoria Executiva:
- Nomear os membros da diretoria de marketing, das diretorias
estaduais, e do conselho editorial, escolhido entre os sócios quites
com suas obrigações sociais.
- Administrar a ABRAPOS e o seu patrimônio, rendas de ser-
viços e pessoal, aprovar textos de contratos,
convênios ou outros instrumentos de obrigação para a Associação, a
serem assinados pelo Presidente em conjunto com o tesoureiro;
- Elaborar o Orçamento-Programa para o exercício de gestão;
- Determinar as atividades-tarefas para as diretoria de marketing,
diretorias estaduais e para o conselho editorial;
- Deliberar ad-referendum da Assembléia Geral, os casos de
extraordinária premência que, a seu critério, precisem ser decididos
e/ou providenciados durante o período de convocação da Assembléia
Geral;
- Baixar os Regulamentos, Resoluções e Regimento Interno e cumprir
e fazer cumprir estes, o Estatuto, as deliberações da Assembléia
Geral;
- Apresentar à Assembléia Geral; o balanço anual e o relatório de
atividades, para apreciação e aprovação;
- Decidir sobre a contratação de empregados, estabelecer a
política salarial e o quadro de pessoal da ABRAPOS, respeitados os
limites orçamentários;
- Fixar para cada caso, e sempre que necessário rever, o valor das
contribuições, receitas e rendas a que se refere o artigo oitavo,
sendo, no entanto, necessária a sua aprovação pela Assembléia Geral;
- Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
- Criar comissões técnicas ou de inquérito, nomeando os seus
membros dentre os sócios pessoas físicas e/ou representantes de
sócios pessoas jurídicas;
- Emitir cheques e outros documentos de crédito através da
assinatura do presidente e do tesoureiro, ou um destes e um
procurador;
Art. 23º - Compete ao Presidente:
- Presidir a ABRAPOS e representá-la, em juízo ou fora dele,
podendo, para tanto, nomear procurador com mandatos específicos e
assinar a procuração em conjunto com outro membro da diretoria
executiva;
- Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
- Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
- Gerir as atividades da ABRAPOS, tomando as necessárias
providências para o bom andamento dos seus trabalhos, respeitando as
normas deste Estatuto;
- Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pelas Assembléias
Gerais e pela Diretoria;
- Assinar as Atas das sessões e os termos de abertura e de
encerramento dos livros da ABRAPOS;
- Supervisionar a execução das medidas e dos planos aprovados pela
Assembléia Geral;
- Praticar os demais atos necessários ao perfeito atingimento dos
fins colimados pela ABRAPOS.
Art. 24º - Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, e
- Colaborar com o Presidente, desincumbindo-se dos encargos quer
lhe forem conferidos.
Art. 25º - Compete ao tesoureiro:
- Manter atualizado os pagamentos da ABRAPOS, bem como receber as
anuidades dos sócios e receitas de promoções da ABRAPOS;
- Preparar o balanço anual e fazer a prestação de contas da
associação durante as assembléias gerais;
- Movimentar a conta bancária da ABRAPOS em conjunto com o
presidente;
- Emitir recibos de todos os pagamentos feitos em favor da ABRAPOS;
- Atender as demais obrigações da ABRAPOS pertinentes a tesouraria
da associação.
Art. 26º - Compete ao secretário:
- Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais da ABRAPOS e da
diretoria executiva, registrando em ata a temática da reunião e as
decisões e recomendações tomadas;
- Manter atualizado o cadastro da ABRAPOS, quanto ao quadro social
com seus respectivos endereços;
- Preparar e encaminhar a correspondência da ABRAPOS;
- Manter organizado e guardar os arquivos da ABRAPOS, nas formas
impressa e eletrônica;
- Manter atualizado o site da ABRAPOS na internet;
- Manter atualizado a relação de patrimônio da ABRAPOS;
- Cumprir as demais obrigações da ABRAPOS que dizem respeito a
função de secretário.
- Acompanhar os registros contábeis.
Art. 27º - Compete a diretoria de marketing:
- Desenvolver todas as atividades relacionadas a imagem da ABRAPOS
e sua inserção no país e exterior;
- Assumir as responsabilidades de infra-estrutura e organização de
eventos promovidos pela associação;
- Buscar apoio financeiro nos parceiros da ABRAPOS para a
viabilização dos eventos e reuniões promovidos pela associação;
- Realizar todas as atividades pertinentes a função de marketing
da ABRAPOS.
Art. 28º - Compete aos diretores e vice-diretores
estaduais:
- Apoiar a diretoria executiva no âmbito do seu estado, promovendo
a ABRAPOS em todas as atividades a serem realizadas na sua
jurisdição;
- Assumir a realização de eventos locais promovidos pela ABRAPOS e
apoiar os demais correlatos, onde ocorrer a inserção da associação;
- Por deliberação da Diretoria Executiva, promover
atividades/eventos que forem pertinentes a associação, divulgando a
mesma e buscando novos sócios;
- Representar a ABRAPOS sempre que for solicitado pela diretoria
executiva.
Art. 29º - Compete ao conselho editorial:
- Editar, revisar e promover a política editorial da ABRAPOS;
- Promover a elaboração da publicação oficial da ABRAPOS;
- Revisar todas as publicações que forem realizadas pela ABRAPOS,
garantindo a qualidade das mesmas.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30º - O Conselho Fiscal é constituído por 3
(três) representantes que sejam sócios pessoa física ou representantes
credenciados dos sócios pessoa jurídica.
Art. 31º - É vedado ao sócio do Conselho Fiscal
exercer função, simultaneamente na diretoria.
Art. 32º - O Conselho Fiscal tem as seguintes
atribuições:
- Assessorar;
- Fiscalizar os procedimentos financeiros e econômicos;
- Emitir pareceres;
- Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias.
Art. 33º - O Conselho Fiscal é autônomo e
expontaneamente convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria.
Art. 34º - O Assessoramento se faz em forma
individual ou coletiva com qualquer número de membros do Conselho
Fiscal, a pedido da Diretoria Executiva, para ajudar na resolução de
problemas, para a consecução de objetivos da ABRAPOS.
DOS DISPOSITIVOS GERAIS
Art. 35º - Somente poderão votar nas Assembléias
Gerais e nas eleições dos membros da diretoria executiva e do Conselho
Fiscal, os sócios pessoas físicas e pessoas jurídicas que estiverem
com suas responsabilidades em dia junto à ABRAPOS.
Art. 36º - Os sócios da ABRAPOS não respondem,
solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da
ABRAPOS ou pela sua Administração.
Art. 37º - Os membros da Diretoria Executiva
respondem pessoalmente pelos prejuízos que causarem à ABRAPOS, quando
violarem este Estatuto, as Normas Internas ou as Leis vigentes no
país.
Art. 38º - A ABRAPOS manterá escrituração de suas
receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais que
assegurem a respectiva exatidão.
Art. 39º - Nos casos omissos no presente Estatuto,
a Diretoria Executiva deliberará ad-referendum da Assembléia
Geral.
Parágrafo Único - Quando se tratar de alteração
estatutária, com o fim de adaptação a Leis e Resoluções baixadas
pelas autoridades competentes, a diretoria fará as devidas
adaptações ad-referendum da Assembléia Geral, que será
convocada e decidirá.
Passo Fundo, 13 de dezembro de 2006
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Irineu Lorini |
Benami Bacaltchuk |
Advogado |
Presidente |
Secretário |
OAB |
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