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III SIMPÓSIO SUL DE PÓS-COLHEITA
25/11/2008 a 27/11/2008
Teatro Municipal Padre Antônio Sepp. Avenida Brasil esquina com Venâncio Aires
Santo Ângelo, RS
III SIMPÓSIO SUL-BRASILEIRO DE QUALIDADE DE ARROZ
10/12/2008 a 12/12/2008
Centro de Eventos
Camaquã, RS
 
Empresas sócias

Apresentação aleatória
Bequisa
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Ddp Fumigação
Irrigação Dias Cruz Ltda
Joscil - Equip. Para Cereais
 
Estatuto da Associação

 

Art. 1º - A Associação Brasileira de Pós-Colheita - ABRAPOS, criada em 10 de dezembro de 1987, durante o I Congresso Brasileiro de Pós-Colheita, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de Brasília, DF, cito a SGAS Quadra 901   Bloco A   Lote 69 Edifício Matriz da Conab, 70390-010  Brasília, DF e jurisdição em todo o território nacional.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - É objetivo geral da ABRAPOS:

Conseguir por todos os meios, ao seu alcance, a redução dos índices de perdas de alimentos durante e após a colheita em benefício tanto do produtor como do consumidor.

Art. 3º - São objetivos específicos da ABRAPOS:

    1. Congregar pessoas físicas e jurídicas interessadas na solução dos problemas da pós-colheita;
    2. Coligir e distribuir informações relacionadas com o manejo e conservação dos produtos alimentares;
    3. Estimular a realização de programas de pesquisa científica e tecnológica na área de pós-colheita em âmbito nacional;
    4. Estimular a formação de especialistas no manejo e conservação dos produtos alimentares;
    5. Conseguir que os governos e as comunidades municipais, estaduais e federal, desenvolvam políticas e ações administrativas de prevenção de perdas pós-colheita;
    6. Promover a integração da indústria, instituições de pesquisa, ensino, extensão e serviços em busca do desenvolvimento científico e tecnológico na área de pós-colheita;
    7. Promover a realização de eventos técnico-científicos e promocionais, como: seminários, simpósios, congressos, convenções, etc.;
    8. Editar publicações especializadas de nível técnico e/ou científico;
    9. Participar da integração latino-americana e outros países no setor de pós-colheita, participando de eventos e programas com entidades congêneres.

    DOS SÓCIOS

Art. 4º - São três as categorias de sócios da ABRAPOS:

  1. Sócio Pessoa Física, para técnicos, pesquisadores e profissionais da área de pós-colheita que solicitem sua inscrição segundo as normas da instituição e paguem regularmente as contribuições de sócio;
  2. Sócio Pessoa Jurídica, para as instituições, empresas que desempenhem alguma atividade relacionada com a pós-colheita de alimentos e paguem regularmente as contribuições de sócio;
  3. Sócio Honorário, para pessoa física ou jurídica que, de algum modo, tenha prestado serviços relevantes ao setor de pós-colheita e tenha sido recomendado por comissão especificamente nomeada pela diretoria da ABRAPOS.

Art. 5º - O Sócio pessoa jurídica será representado por um dos seus diretores ou por outra pessoa credenciada formalmente.

Art. 6º - São direitos dos sócios da ABRAPOS:

    1. participar dos eventos realizados pela Associação
    2. receber as publicações por ela editadas;
    3. receber o certificado de sócio;

Art. 7º - São deveres dos sócios da ABRAPOS:

    1. pagar as contribuições;
    2. participar, quando possível, dos eventos promovidos pela ABRAPOS;
    3. cumprir as normas estatutárias e regulamentares da ABRAPOS;
    4. comunicar as eventuais mudanças de endereço;
    5. participar das Assembléias Gerais;
    6. informar à Associação sobre seus trabalhos técnicos ou científicos ou fatos marcantes da sua vida, relacionados com a pós-colheita;
    7. zelar pelos interesses da ABRAPOS

DA RECEITA, DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO PATRIMÔNIO

Art. 8º - A receita social da Associação será composta:

    1. Da contribuição recebida dos sócios para fazer face à sua manutenção, bem como de serviços a eles prestados e que compreenderá:

      a.1 Manutenção: a ser cobrada periodicamente dos sócios pessoas físicas e jurídicas;

      a.2 Expediente: a ser cobrado em razão dos serviços que a Associação direta e/ou indiretamente prestar.

    2. Da renda havida na publicação de trabalhos cujo direito de edição ou de reprodução lhe pertençam;
    3. Da renda oriunda de doações, patrocínio de ventos, legados e outras receitas eventuais.

Parágrafo primeiro: A diretoria fixará anualmente o valor de que trata a alínea a.1 acima, e poderá revê-lo sempre que as obrigações da Associação assim o exigirem.

Parágrafo segundo: Poderá a Diretoria estabelecer condições especiais de pagamento das contribuições de que trata este artigo, bem como alterar a sua forma ou periodicidade.

Parágrafo terceiro: Poderá a diretoria, dada a excepcionalidade de cada caso, devidamente justificada, dispensar a cobrança de quais quer dessas contribuições.

Parágrafo quarto: As decisões de Diretoria mencionadas nos parágrafos 1º, 2º e 3º são ad referendum da Assembléia Geral.

Parágrafo quinto: Os sócios honorários ficam dispensados do pagamento da contribuição de manutenção, independentemente da continuidade de seus outros deveres e direitos, caso já sejam sócios em outra categoria social.

Art. 9º - O não pagamento de qualquer contribuição pecuniária no seu vencimento implicará no seu pagamento pelo valor atualizado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo único: Poderá a Diretoria, em casos excepcionais, devidamente justificados, dispensar a aplicação de tais penalidades pecuniárias.

Art. 10º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 11º - O Patrimônio da ABRAPOS será constituído:

    1. Por bens móveis, bens imóveis e direitos que venha a adquirir;
    2. Pelos auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos;
    3. Por donativos, legados e contribuições de qualquer

      natureza;

    4. Por todo o superavit da receita social de cada exercício após pagas as despesas do igual período sendo vedada a distribuição de lucros ou quaisquer participações nos resultados a seus associados e administradores.

Parágrafo primeiro: Todo o patrimônio da Associação será integralmente utilizado e consumido na realização dos objetivos da entidade.

Parágrafo segundo: Em caso de dissolução da Associação seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os associados tendo a destinação que a Assembléia Geral Extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim, lhe der, devendo necessariamente reverter em benefício de Instituições técnicas, científicas, culturais ou congêneres, nacionais.

Art. 12º - A alienação de qualquer bem ou direito integrante do patrimônio da ABRAPOS far-se-á:

  1. Em se tratando de bem imóvel, veículos e patentes, por decisão da maioria da diretoria aprovada por Assembléia Geral Extraordinária;
  2. Em se tratando de outros bens, por decisão da maioria dos membros da diretoria.

Art. 13º - A ABRAPOS é administrada pelos seguintes órgãos de direção:

a - Assembléia Geral

b - Diretoria Executiva

c - Conselho Fiscal

Parágrafo único: Apoiam a administração da ABRAPOS, subordinadas a diretoria executiva, a diretoria de marketing, diretorias estaduais constituídas por um diretor e um vice-diretor, e o conselho editorial.

Art. 14º - A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima, subordinando-se somente aos Estatutos e às Leis do País;

 

Art. 15º - As Assembléias Gerais Ordinárias se realizarão, anualmente, durante a Conferência Brasileira de Pós-Colheita (CBP) ou na sua falta, por convocação especial e com antecedência de 30 dias.

Parágrafo único: As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da ABRAPOS ou ainda por 1/3 (um terço) dos sócios Pessoa Física e/ou jurídica.

Art. 16º - As Assembléias Gerais são constituídas pelos sócios pessoas físicas e representantes dos sócios pessoas jurídicas, quites com as suas obrigações estatutárias.

Art. 17º - A Assembléia Geral se reúne com a presença de metade mais um na primeira convocação e qualquer número de sócios contribuintes em 2ª (segunda) convocação.

Parágrafo único: A segunda convocação tem início 30 minutos após o horário previsto para a primeira.

Art. 18º - Cada sócio habilitado tem direito a um voto na Assembléia Geral.

Art. 19º - A Assembléia Geral Ordinária elege os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para cada período de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único: Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 20º - A diretoria executiva é o órgão executivo de 1ª instância que administra a ABRAPOS, seguindo as linhas gerais estabelecidas pela Assembléia Geral.

 

Art. 21º - A diretoria executiva constituída por um Presidente, um Vice Presidente, um tesoureiro e um secretário.

Art. 22º - Compete à Diretoria Executiva:

    1. Nomear os membros da diretoria de marketing, das diretorias estaduais, e do conselho editorial, escolhido entre os sócios quites com suas obrigações sociais.
    2. Administrar a ABRAPOS e o seu patrimônio, rendas de ser-

      viços e pessoal, aprovar textos de contratos, convênios ou outros instrumentos de obrigação para a Associação, a serem assinados pelo Presidente em conjunto com o tesoureiro;

    3. Elaborar o Orçamento-Programa para o exercício de gestão;
    4. Determinar as atividades-tarefas para as diretoria de marketing, diretorias estaduais e para o conselho editorial;
    5. Deliberar ad-referendum da Assembléia Geral, os casos de extraordinária premência que, a seu critério, precisem ser decididos e/ou providenciados durante o período de convocação da Assembléia Geral;
    6. Baixar os Regulamentos, Resoluções e Regimento Interno e cumprir e fazer cumprir estes, o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral;
    7. Apresentar à Assembléia Geral; o balanço anual e o relatório de atividades, para apreciação e aprovação;
    8. Decidir sobre a contratação de empregados, estabelecer a política salarial e o quadro de pessoal da ABRAPOS, respeitados os limites orçamentários;
    9. Fixar para cada caso, e sempre que necessário rever, o valor das contribuições, receitas e rendas a que se refere o artigo oitavo, sendo, no entanto, necessária a sua aprovação pela Assembléia Geral;
    10. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
    11. Criar comissões técnicas ou de inquérito, nomeando os seus membros dentre os sócios pessoas físicas e/ou representantes de sócios pessoas jurídicas;
    12. Emitir cheques e outros documentos de crédito através da assinatura do presidente e do tesoureiro, ou um destes e um procurador;

Art. 23º - Compete ao Presidente:

    1. Presidir a ABRAPOS e representá-la, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, nomear procurador com mandatos específicos e assinar a procuração em conjunto com outro membro da diretoria executiva;
    2. Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
    3. Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
    4. Gerir as atividades da ABRAPOS, tomando as necessárias providências para o bom andamento dos seus trabalhos, respeitando as normas deste Estatuto;
    5. Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado pelas Assembléias Gerais e pela Diretoria;
    6. Assinar as Atas das sessões e os termos de abertura e de encerramento dos livros da ABRAPOS;
    7. Supervisionar a execução das medidas e dos planos aprovados pela Assembléia Geral;
    8. Praticar os demais atos necessários ao perfeito atingimento dos fins colimados pela ABRAPOS.

 

Art. 24º - Compete ao Vice-Presidente:

    1. Substituir o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, e
    2. Colaborar com o Presidente, desincumbindo-se dos encargos quer lhe forem conferidos.

Art. 25º - Compete ao tesoureiro:

  1. Manter atualizado os pagamentos da ABRAPOS, bem como receber as anuidades dos sócios e receitas de promoções da ABRAPOS;
  2. Preparar o balanço anual e fazer a prestação de contas da associação durante as assembléias gerais;
  3. Movimentar a conta bancária da ABRAPOS em conjunto com o presidente;
  4. Emitir recibos de todos os pagamentos feitos em favor da ABRAPOS;
  5. Atender as demais obrigações da ABRAPOS pertinentes a tesouraria da associação.

 

Art. 26º - Compete ao secretário:

  1. Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais da ABRAPOS e da diretoria executiva, registrando em ata a temática da reunião e as decisões e recomendações tomadas;
  2. Manter atualizado o cadastro da ABRAPOS, quanto ao quadro social com seus respectivos endereços;
  3. Preparar e encaminhar a correspondência da ABRAPOS;
  4. Manter organizado e guardar os arquivos da ABRAPOS, nas formas impressa e eletrônica;
  5. Manter atualizado o site da ABRAPOS na internet;
  6. Manter atualizado a relação de patrimônio da ABRAPOS;
  7. Cumprir as demais obrigações da ABRAPOS que dizem respeito a função de secretário.
  8. Acompanhar os registros contábeis.

 

Art. 27º - Compete a diretoria de marketing:

  1. Desenvolver todas as atividades relacionadas a imagem da ABRAPOS e sua inserção no país e exterior;
  2. Assumir as responsabilidades de infra-estrutura e organização de eventos promovidos pela associação;
  3. Buscar apoio financeiro nos parceiros da ABRAPOS para a viabilização dos eventos e reuniões promovidos pela associação;
  4. Realizar todas as atividades pertinentes a função de marketing da ABRAPOS.

 

Art. 28º - Compete aos diretores e vice-diretores estaduais:

  1. Apoiar a diretoria executiva no âmbito do seu estado, promovendo a ABRAPOS em todas as atividades a serem realizadas na sua jurisdição;
  2. Assumir a realização de eventos locais promovidos pela ABRAPOS e apoiar os demais correlatos, onde ocorrer a inserção da associação;
  3. Por deliberação da Diretoria Executiva, promover atividades/eventos que forem pertinentes a associação, divulgando a mesma e buscando novos sócios;
  4. Representar a ABRAPOS sempre que for solicitado pela diretoria executiva.

 

Art. 29º - Compete ao conselho editorial:

  1. Editar, revisar e promover a política editorial da ABRAPOS;
  2. Promover a elaboração da publicação oficial da ABRAPOS;
  3. Revisar todas as publicações que forem realizadas pela ABRAPOS, garantindo a qualidade das mesmas.

 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30º - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) representantes que sejam sócios pessoa física ou representantes credenciados dos sócios pessoa jurídica.

Art. 31º - É vedado ao sócio do Conselho Fiscal exercer função, simultaneamente na diretoria.

Art. 32º - O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições:

    1. Assessorar;
    2. Fiscalizar os procedimentos financeiros e econômicos;
    3. Emitir pareceres;
    4. Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias.

 

Art. 33º - O Conselho Fiscal é autônomo e expontaneamente convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria.

Art. 34º - O Assessoramento se faz em forma individual ou coletiva com qualquer número de membros do Conselho Fiscal, a pedido da Diretoria Executiva, para ajudar na resolução de problemas, para a consecução de objetivos da ABRAPOS.

DOS DISPOSITIVOS GERAIS

Art. 35º - Somente poderão votar nas Assembléias Gerais e nas eleições dos membros da diretoria executiva e do Conselho Fiscal, os sócios pessoas físicas e pessoas jurídicas que estiverem com suas responsabilidades em dia junto à ABRAPOS.

Art. 36º - Os sócios da ABRAPOS não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ABRAPOS ou pela sua Administração.

Art. 37º - Os membros da Diretoria Executiva respondem pessoalmente pelos prejuízos que causarem à ABRAPOS, quando violarem este Estatuto, as Normas Internas ou as Leis vigentes no país.

Art. 38º - A ABRAPOS manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais que assegurem a respectiva exatidão.

Art. 39º - Nos casos omissos no presente Estatuto, a Diretoria Executiva deliberará ad-referendum da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Quando se tratar de alteração estatutária, com o fim de adaptação a Leis e Resoluções baixadas pelas autoridades competentes, a diretoria fará as devidas adaptações ad-referendum da Assembléia Geral, que será convocada e decidirá.

Passo Fundo, 13 de dezembro de 2006

 
Irineu Lorini
Benami Bacaltchuk
Advogado
Presidente
Secretário
OAB
 
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